Lei fixa prazo para concessão do salário-maternidade

Advogado trabalhista explica regramento e chama atenção para novo prazo estabelecido por lei
Foto: Divulgação

Mulheres com direito ao salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei 15.415 de 2026, sancionada pelo presidente Lula no último dia 25 de junho.

O advogado trabalhista Maxwel Santos explica que a legislação estabelece normas que devem ser observadas atentamente.

“Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social. O salário-maternidade garante renda por 120 dias, equivalente a quatro meses, a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral”, explica Maxwel.

Segundo o advogado trabalhista, a novidade é positiva para o cenário corporativo. “A mudança da lei torna mais rápido o atendimento previdenciário e traz melhor segurança jurídica”, explica o especialista.

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