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ECONOMIA

Goiás adota declaração eletrônica para transporte de mercadorias

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substitui o preenchimento manual e simplifica a emissão do documento para pessoas físicas e demais não contribuintes do ICM

Por Helma Bessa
A partir de agora, a declaração de conteúdo passa a ser eletrônica, simplificando a emissão do documento para pessoas físicas .Foto: Secretaria da Economia

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, passou a adotar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar o transporte de bens e mercadorias nos casos em que não há exigência da documentação fiscal. A medida foi instituída pelo Decreto nº 10.951, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (9/7).

A DC-e é destinada a pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS que necessitam de documento para acompanhar o transporte de bens e mercadorias, incluindo operações como transferências entre matriz e filiais localizadas em diferentes estados. Com isso, o cumprimento da obrigação acessória é simplificado. Antes, a emissão da declaração era realizada de forma manual, o que tornava o procedimento mais burocrático.

Com a mudança, o documento passa a ser emitido em formato eletrônico, substituindo o preenchimento manual. A emissão pode ser feita pelo aplicativo “Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e”, disponível nas lojas Apple Store e Google Play, ou pelo Portal Nacional da DC-e (http://dfe-portal.svrs.rs.gov.br ).

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