Quinta-feira, 29 de outubro de 2026 · Goiânia Rádio ao vivo · BandNews FM 90.7 YOUTUBE INSTAGRAM FACEBOOK X
MERCADO
Dólar R$ 5,3461 ▼ -0,03% Euro R$ 5,9572 ▼ -0,12% Ibovespa 171.006 ▼ -2,68% Petrobras R$ 52,51 ▼ -0,53% Vale R$ 61,38 ▼ -2,57% Itaú R$ 39,78 ▼ -3,42% S&P 500 7.744 ▲ +0,28%
Publicidade
JUSTIÇA

Câmara aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias

Projeto também muda regras sobre uso de tornozeleira eletrônica

Por Helma Bessa
© Tiago Stille/Gov. Ceará

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária. 

A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.

O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Prisão em flagrante

O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem

  • For pego no ato da infração penal
  • Acabar de cometer o crime
  • For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
  • Encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração

Com a alteração será considerada prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.

* Com informações da Agência Câmara

Compartilhe esta notícia
Publicidade