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APARECIDA DE GOIÂNIA

Aparecida de Goiânia adota emissão exclusiva de NFS-e pelo Portal Nacional a partir de novembro

Medida será válida para todos os contribuintes, mesmo os não optantes do Simples Nacional; ampliação determinada pela gestão do prefeito Leandro Vilela busca simplificar e agilizar a emissão de notas fiscais pelas empresa

Por Helma Bessa
Foto Divulgação SECOM - Polo Empresarial

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que, a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) deverá ser feita exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e. A mudança valerá para todos os contribuintes prestadores de serviços do município.

O acesso ao Portal Nacional da NFS-e é feito pelo site gov.br/nfse/pt-br, sendo que a emissão das notas fiscais deverá ocorrer diretamente pelo Portal do Contribuinte, disponível na plataforma do Emissor Nacional da NFS-e: nfse.gov.br/EmissorNacional. Há possibilidade de acesso por usuário e senha, certificado digital ou conta Gov.br.

Com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes, simplificar o cumprimento das obrigações, a gestão municipal decidiu ampliar a medida para todos os contribuintes, apesar da obrigatoriedade ser apenas para quem é optante do Simples Nacional.

A iniciativa tem como objetivo facilitar a vida dos contribuintes, simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e tornar a emissão de notas mais prática e ágil, concentrando o serviço em uma única plataforma nacional. Dessa forma, empresas e prestadores de serviços poderão utilizar o mesmo sistema, independentemente do regime tributário.

O secretário da Fazenda de Aparecida de Goiânia, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, explica que a medida busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas, reduzir a burocracia e acompanhar o processo de padronização nacional dos documentos fiscais.

“O objetivo é que todos os contribuintes do Brasil inteiro acessem uma única plataforma para emitir suas notas de serviço, ao invés de, em cada município, terem que acessar um emissor próprio”, finaliza o gestor.

O sistema próprio do município utilizado até aqui para emitir notas fiscais de serviço não deverá mais ser acessado para essa finalidade.

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