O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal até 2032. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, José Antonio Encinas Manfré, que inadmitiu o recurso especial eleitoral apresentado pela defesa do político.
A decisão, proferida na sexta-feira (21), também manteve a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal. O ex-candidato foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
No mesmo julgamento, o TRE-SP negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
Segundo o magistrado, embora tenha sido reconhecida a prática de uso indevido dos meios de comunicação, as provas apresentadas no processo não foram consideradas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico.
“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu Encinas Manfré na decisão.
Com a negativa de seguimento ao recurso, permanece válida a decisão que impede Marçal de disputar eleições até 2032, além da multa estabelecida pela Justiça Eleitoral.
Com informações da Agencia Brasil





