Mulheres com direito ao salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei 15.415 de 2026, sancionada pelo presidente Lula no último dia 25 de junho.
O advogado trabalhista Maxwel Santos explica que a legislação estabelece normas que devem ser observadas atentamente.
“Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social. O salário-maternidade garante renda por 120 dias, equivalente a quatro meses, a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral”, explica Maxwel.
Segundo o advogado trabalhista, a novidade é positiva para o cenário corporativo. “A mudança da lei torna mais rápido o atendimento previdenciário e traz melhor segurança jurídica”, explica o especialista.





