O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (1º), uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial (IA). A decisão foi tomada por maioria de votos.
O conteúdo foi utilizado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) durante o evento de lançamento de sua candidatura à Presidência da República, realizado em agosto. Na gravação, uma simulação reproduzia a imagem e a voz do ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar.
Ao analisar o caso, os ministros entenderam que a divulgação do vídeo durante a convenção partidária de Flávio não caracterizou propaganda eleitoral irregular. Com isso, a Corte decidiu pela rejeição da ação apresentada pelo PT.
TSE define conceito de deep fake
Durante o julgamento, o TSE também estabeleceu critérios para definir o que caracteriza um deep fake, conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial com alto grau de realismo.
Segundo o entendimento firmado pela Corte, o termo se aplica a materiais capazes de alterar artificialmente a imagem e a voz de uma pessoa viva, falecida ou até mesmo de uma figura fictícia. A definição deverá ser considerada em processos semelhantes que tramitam na Justiça Eleitoral.
Regras para uso de inteligência artificial nas eleições
Em março deste ano, o TSE aprovou regras específicas para o uso de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As normas são aplicáveis a candidatos e partidos políticos.
Entre as medidas está a proibição de provedores de inteligência artificial oferecerem, mesmo quando solicitados pelos usuários, sugestões sobre em quem votar. A intenção é impedir que algoritmos interfiram na liberdade de escolha dos eleitores.
A Corte também estabeleceu medidas para combater a misoginia digital, proibindo publicações que utilizem montagens envolvendo candidatas, além de imagens e vídeos com nudez ou conteúdo pornográfico.
Outra determinação prevê a possibilidade de responsabilização de provedores de internet pela Justiça Eleitoral caso não removam perfis falsos ou conteúdos considerados ilegais.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
Com informações da Agencia Brasil





