A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a garantir a cobertura de mamografia digital para todas as pessoas que tenham indicação médica, sem restrição de idade ou gênero. A mudança foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e anunciada nesta quinta-feira (10).
Atualmente, a cobertura obrigatória do exame é prevista para mulheres entre 40 e 69 anos. Com a nova regra, a realização da mamografia digital poderá ser indicada pelo médico de acordo com a necessidade de cada paciente.
Considerada uma das principais ferramentas para o diagnóstico precoce do câncer de mama, a mamografia permite identificar alterações antes mesmo que elas possam ser percebidas pelo toque. A versão digital é uma tecnologia mais avançada em relação ao exame convencional.
Exame oferece vantagens
Entre os benefícios da mamografia digital estão a possibilidade de menor exposição à radiação, redução do tempo de compressão das mamas e o armazenamento das imagens em formato digital. Isso facilita tanto o acompanhamento da evolução clínica quanto a avaliação dos exames por diferentes profissionais de saúde.
Segundo a ANS, a ampliação da cobertura representa uma medida importante no período do Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam uma estimativa de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil. O diagnóstico realizado de forma precoce aumenta as possibilidades de tratamento e pode diminuir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
Cobertura será para todos os gêneros
A ampliação foi proposta pela própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Durante as discussões, a maioria dos integrantes da comissão avaliou que a mamografia digital já está consolidada como um padrão de cuidado no tratamento e diagnóstico oncológico. Também foi apontado que a atual limitação de idade poderia dificultar ou atrasar o acesso ao diagnóstico em determinados casos.
A nova regra estabelece a cobertura para “todas as pessoas”, independentemente de gênero. Dessa forma, a obrigatoriedade também contempla pessoas não binárias e outros pacientes que tenham indicação médica para a realização do exame.
A mudança entra em vigor em 1º de outubro, ampliando o acesso à mamografia digital entre os beneficiários dos planos de saúde.
Agencia Brasil





