Pejotização no agronegócio cresce e acende alerta para riscos jurídicos e financeiros

Apesar da popularização desse modelo, especialistas alertam para um ambiente de incerteza jurídica que pode trazer consequências significativas ao produtor rural
Especialista em Direito do Trabalho explica como evitar insegurança jurídica no campo. (Foto: Divulgação)

O agronegócio brasileiro segue em expansão e, com ele, crescem também os desafios nas relações de trabalho. Em 2025, o setor contabilizou mais de 28,6 milhões de trabalhadores no país, segundo dados do Cepea/USP em parceria com a CNA. Nesse cenário, a contratação via Pessoa Jurídica (PJ), conhecida como pejotização, tem ganhado espaço, especialmente pela busca por profissionais qualificados e maior flexibilidade nas atividades.

Apesar da popularização desse modelo, especialistas alertam para um ambiente de incerteza jurídica que pode trazer consequências significativas ao produtor rural. A pejotização tem sido adotada, sobretudo, em atividades especializadas ou sazonais, como consultoria agronômica, assistência veterinária, operação de máquinas durante a safra, tecnologia e gestão técnica. Nesses casos, a advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Ana Luiza Santos, explica que a contratação pode ser considerada legítima, desde que haja, de fato, autonomia na prestação dos serviços.

A especialista destaca que o ponto central está na forma como a relação é conduzida no dia a dia. Segundo ela, nesse tipo de contratação não há vínculo de emprego. Portanto, o profissional sob a pejotização “não recebe ordens diretas, não está sujeito a controle de jornada, pode ser substituído e não trabalha de forma contínua como um empregado”. Além disso, é fundamental que esse profissional mantenha a própria organização de trabalho, atenda outros clientes e assuma os riscos da atividade. Quando esses elementos não estão presentes, surgem indícios de irregularidade.

Entre os sinais de que a pejotização pode estar encobrindo uma relação empregatícia estão a exigência de cumprimento de horários, subordinação direta, fiscalização constante, impossibilidade de substituição e integração à rotina da propriedade como um empregado. Nesses casos, mesmo com a existência de um CNPJ, há grande chance de reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça.

Os impactos podem ser severos. Caso a relação seja descaracterizada, o produtor rural pode ser condenado ao pagamento de todas as verbas trabalhistas retroativas, como férias, 13º salário, FGTS com multa, horas extras e adicionais legais. Soma-se a isso o risco de autuações fiscais e previdenciárias, encargos tributários e a formação de um passivo trabalhista relevante.

Ana Luiza Santos reforça que, em eventual disputa judicial, “a realidade da prestação de serviços” prevalece sobre o que está formalizado em contrato, princípio conhecido como primazia da realidade, reconhecido pela Justiça do Trabalho. Diante desse cenário, a especialista orienta que produtores adotem medidas preventivas para reduzir riscos. Entre elas estão a avaliação criteriosa sobre a possibilidade de contratação autônoma, a elaboração de contratos claros que garantam autonomia real, a ausência de subordinação ou controle de jornada, a não exigência de exclusividade e o alinhamento entre a prática cotidiana e o que foi formalizado.

Insegurança jurídica por definição do STF
O tema da pejotização atravessa um momento de mudança no país. A Justiça do Trabalho mantém uma postura rigorosa na análise desses casos, aplicando critérios clássicos para identificar vínculos empregatícios. No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente sobre terceirização e organização produtiva, têm ampliado o debate e impactado esse entendimento.

Atualmente, muitos processos trabalhistas envolvendo pejotização estão suspensos à espera de uma posição mais clara da Corte. “A tendência é que o STF estabeleça regras objetivas para determinar quando a contratação via pessoa jurídica é legal e quando é uma fraude”, explica a especialista.

Enquanto isso, o cenário é de insegurança jurídica, com aumento da litigiosidade e paralisação de demandas. A definição do STF deve ser determinante para o futuro da pejotização no Brasil, especialmente para o agronegócio, onde esse modelo de contratação já é amplamente utilizado.

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