O Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado de Goiás, encaminhou a Recomendação nº01/2026 ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel.
No documento encaminhado nesta terça-feira (10/03), é orientado o veto integral do Projeto de Lei N° 00634 de Novembro de 2025 que “Institui o Programa Escudo Feminino, destinado à proteção, capacitação e apoio à autodefesa de mulheres em situação de violência no âmbito do Município de Goiânia, e dá outras providências”. Destaca-se que a proposta legislativa é inconstitucional, incompatível com o sistema protetivo da Lei Maria da Penha e agrava o risco de letalidade da violência doméstica.
Assinam a recomendação as defensoras públicas Ludmila Mendonça (coordenadora do Nudem), Cristiana Baptista (subcoordenadora do Nudem), Maria Paula Benjamin (subcoordenadora do Nudem), Bárbara Lara Garcia, Fernanda Oriá, Ketlyn Chaves e Mirela Cavichioli, estas últimas como colaboradoras do Nudem.
Inconstitucionalidade
O Nudem pontua que o PL usurpa competência privativa da União para legislar sobre material bélico. Isso porque, a competência da União sobre o tema é exclusiva e visa garantir uma política de segurança pública e de controle de armas uniforme em todo o território nacional, como já consolidado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003).
Também há a violação às normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal. O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige que toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória seja acompanhada da respectiva estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Essa norma é de reprodução obrigatória para estados e municípios.
O “Programa Escudo Feminino” cria despesas contínuas para o município, como o custeio de cursos (arts. 13 e 14) e o auxílio financeiro para aquisição de armas e dispositivos. E ainda, o projeto não apresenta qualquer estudo sobre o impacto que essas novas despesas causarão ao erário, violando diretamente o art. 113 do ADCT.
Lei Maria da Penha
“Tal proposta desloca, ainda que parcialmente, o ônus da proteção do Estado para a própria mulher em situação de violência, transferindo à vítima a responsabilidade direta pela neutralização do risco decorrente da violência doméstica”, frisa a recomendação.
O documento expõe que essa lógica se revela incompatível com o modelo de proteção integral consagrado pela Lei Maria da Penha, que reconhece a violência doméstica como fenômeno estrutural e multidimensional, cuja resposta exige políticas públicas abrangentes e articuladas, e não soluções centradas na responsabilização individual da vítima por sua própria proteção.
Aumento do risco de letalidade
De acordo com a recomendação, estudos indicam que políticas públicas que incentivem ou facilitem o acesso a armas de fogo em contextos de violência doméstica tendem a aumentar o risco de letalidade da violência contra mulheres, contrariando as diretrizes das políticas públicas de prevenção ao feminicídio e de enfrentamento à violência de gênero.
“Nesse contexto, observa-se que o debate legislativo contemporâneo no Brasil tem caminhado justamente no sentido oposto à ampliação do acesso a armas em contextos de violência doméstica, buscando restringir a circulação de armamentos entre pessoas envolvidas em situações de violência de gênero”, detalha o documento.
Riscos de acidentes domésticos
Diversas pesquisas e levantamentos estatísticos têm demonstrado que a presença de armas de fogo em residências constitui fator relevante de aumento da letalidade da violência interpessoal e também de acidentes domésticos. Além disso, estudos conduzidos por instituições de pesquisa na área de segurança pública indicam que a ampliação da circulação de armas de fogo está associada ao aumento da violência letal.
Diante desse conjunto de evidências empíricas, verifica-se que a introdução de armas de fogo no ambiente doméstico, mesmo quando associada à justificativa de proteção individual, tende a ampliar os riscos de acidentes, conflitos letais e agravamento da violência doméstica.
Criminalização das vítimas
Outro aspecto que merece especial atenção diz respeito ao potencial risco de criminalização das próprias mulheres em situação de violência, decorrente da adoção de políticas públicas que incentivem ou facilitem o acesso a armas de fogo como estratégia de autodefesa.
“Dessa forma, longe de representar uma política de proteção efetiva, o incentivo ao armamento de mulheres em contexto de violência doméstica pode contribuir para aprofundar a vulnerabilidade jurídica dessas vítimas, colocando-as diante de um cenário em que, além de sofrerem a violência, podem vir a responder penalmente pelas consequências de sua própria tentativa de defesa”.
Ainda, é argumentada a necessidade de fortalecimento de políticas públicas efetivas de proteção às mulheres e a existência de proposta legislativa análoga anteriormente vetada pelo Poder Executivo Estadual.





