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BRASIL

Nova carteira de identidade já pode ser solicitada pela internet; veja como emitir

Agendamento digital facilita o acesso à nova CIN, que utiliza o CPF como registro único de identificação

Por Helma Bessa
Em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, há possibilidade de entrega pelos Correios, conforme as regras de cada estado. (Foto: reprodução).

A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que substituirá gradualmente o antigo RG, já pode ser iniciada pela internet em diversos estados brasileiros. A iniciativa permite que o cidadão faça o agendamento pelo celular ou computador, escolha o local de atendimento e, em algumas unidades da Federação, solicite o envio da carteira diretamente para casa.

A mudança faz parte do processo de modernização da identificação civil no Brasil. Com a CIN, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser o número único de identificação do cidadão em todo o território nacional, tanto na versão impressa quanto na digital.

O novo documento também incorpora recursos tecnológicos de proteção, como QR Code, e adota padrões internacionais de segurança. O objetivo é dificultar falsificações, reduzir fraudes e tornar mais confiável o processo de identificação dos brasileiros.

Como solicitar a nova carteira de identidade

Apesar de seguir um padrão nacional, a emissão da CIN é organizada pelos governos estaduais. Por isso, os procedimentos para agendamento, atendimento e recebimento podem apresentar diferenças de uma região para outra.

Na maioria dos estados, o primeiro passo pode ser realizado online. Para isso, o interessado deve entrar no portal oficial do órgão responsável pela identificação civil em sua unidade da Federação, preencher os dados solicitados e escolher o posto de atendimento, a data e o horário disponíveis.

O agendamento pela internet, entretanto, não elimina a necessidade de comparecimento presencial. Em geral, é preciso ir até uma unidade de identificação para apresentar a documentação exigida e realizar a coleta da fotografia, das impressões digitais e da assinatura.

Também é possível iniciar o procedimento diretamente nos locais autorizados pelo governo estadual, como Institutos de Identificação, unidades da Polícia Civil e postos do Poupatempo, onde esse serviço estiver disponível.

Quais documentos são necessários?

Entre os documentos normalmente solicitados para a emissão da CIN estão:

  • Certidão de nascimento, para pessoas solteiras;
  • Certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos;
  • CPF em situação regular;
  • Comprovante de residência atualizado, quando exigido pelo órgão responsável.

A primeira emissão da versão física da Carteira de Identidade Nacional é gratuita em todo o Brasil.

Para consultar os procedimentos específicos de cada região e encontrar os canais oficiais de agendamento, o cidadão pode acessar a página disponibilizada pelo Governo Federal:

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/cin/duvidas-frequentes-sobre-a-cin-campanha

Três estados oferecem entrega da CIN pelos Correios

Além da retirada nos postos de atendimento, moradores de alguns estados podem receber a nova carteira no endereço informado durante o processo de emissão.

Até o momento, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo divulgaram essa alternativa, mas as condições de entrega não são iguais em todas as localidades.

Minas Gerais: o documento é encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado durante o atendimento. O prazo informado é de até 15 dias úteis, com previsão de até três tentativas de entrega.

Rio de Janeiro: o cidadão pode escolher entre receber a CIN em casa, por meio dos Correios, sem cobrança adicional, ou buscar o documento presencialmente.

São Paulo: quem solicita a carteira pelo Poupatempo pode optar pelo envio postal em substituição à retirada na unidade. Nesse caso, há cobrança de uma taxa de entrega.

Até quando o RG antigo continua válido?

A implantação da nova Carteira de Identidade Nacional ocorre de maneira progressiva. Dessa forma, quem ainda possui o RG no formato anterior não precisa providenciar imediatamente a substituição.

De acordo com as regras estabelecidas pela legislação, o modelo antigo permanece válido até 28 de fevereiro de 2032. A partir de então, a CIN será o padrão nacional de identificação, conforme a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023.

A transição gradual busca permitir que a população faça a atualização documental sem provocar uma concentração excessiva de solicitações nos órgãos responsáveis pela emissão.

Prazo de validade muda conforme a idade

A duração da validade da nova CIN depende da idade do titular no momento da emissão. A legislação estabelece três períodos:

  • Até 11 anos: validade de cinco anos;
  • De 12 a 59 anos: validade de dez anos;
  • A partir de 60 anos: validade indeterminada.

A contagem começa na data em que o documento é emitido. A diferenciação dos prazos leva em consideração as alterações físicas e biométricas que ocorrem ao longo da vida, fatores que podem interferir no reconhecimento e na identificação do titular.

Com a adoção da CIN, o governo pretende estabelecer um sistema de identificação mais uniforme, seguro e integrado em todo o país.

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