Segunda-feira, 2 de novembro de 2026 · Goiânia Rádio ao vivo · BandNews FM 90.7 YOUTUBE INSTAGRAM FACEBOOK X
MERCADO
Dólar R$ 5,4373 ▼ -0,04% Euro R$ 6,0893 ▲ +0,37% Ibovespa 167.922 ▼ -0,75% Petrobras R$ 52,71 ▲ +0,98% Vale R$ 62,02 ▲ +3,28% Itaú R$ 38,69 ▼ -2,15% S&P 500 7.564 ▼ -0,22%
Publicidade
GERAL

Mulher que se passou por criança e enganou família adotiva é condenada

Segundo a decisão publicada pelo TJ, a mulher criou identidade fictícia, e passou 14 meses na casa da família que a acolheu

Por Helma Bessa
Reprodução/redes sociais

Foi condenada, na quinta-feira (20/8), pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher de 38 anos que se passou por uma criança de 12 anos e acabou sendo adotada por uma família em Joinville, no norte do estado.

Amanda Maria Souza de Oliveira foi condenada pelos crimes de estelionato e falsa identidade a um ano, seis meses e dez dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

Segundo a decisão publicada pelo TJ, Amanda Maria criou identidade fictícia, e passou 14 meses na casa da família que a acolheu. Além de ser tratada como filha, recebeu moradia e cuidados como alimentação e medicamentos. Ao fim do período citado, acabou descoberta.

Inicialmente, de acordo com a sentença, teria se apresentado como adulta. No entanto, passou a dizer que era uma adolescente, cujo passado era composto por um histórico de abusos, abandono familiar e problemas de saúde. A própria mulher, que já havia sido colocada pela Justiça na condição de ré, admitiu, posteriormente, que usou nome e idades falsos.

Também foram destacadas as atitudes dela de agir de acordo com a identidade criada, dar explicações que sustentassem a mentira e dar explicações com o intuito de afastar suspeitas. Para a decisão, também foram mencionados fatores como a repercussão social do caso, e os impactos sofridos pela família. O vínculo construído entre ré e vítimas durou mais de um ano. 

A sentença ordenou e manteve o pedido de prisão preventiva. Não foi concedido o direito de recorrer em liberdade. O processo, além disso, tramita em segredo de Justiça. 

Correio Braziliense

Compartilhe esta notícia