O Ministério Público de Goiás (MPGO) reafirmou sua posição em defesa das consumidoras e dos consumidores em julgamento de recurso da sentença proferida em ação civil pública contra a plataforma iFood pela prática abusiva de exigência de pedido mínimo.
Na sessão de julgamento realizada na quinta-feira (5/3) na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena realizou sustentação oral em defesa da manutenção integral da decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, de 7 de fevereiro de 2025, que julgou totalmente procedentes os pedidos do MPGO.
A sentença reconheceu a abusividade da exigência de pedido mínimo, declarou nulas as cláusulas contratuais que previam tal imposição e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5,4 milhões a título de dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, além de escalonar medidas para adequação da plataforma.
A procuradora sustentou que a exigência de valor mínimo configura prática abusiva vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço à aquisição de outro. A ausência de vinculação direta entre produtos não afasta a configuração de venda casada na modalidade indireta: a imposição de um valor mínimo condiciona, na prática, a própria possibilidade de acesso ao serviço.
Ivana Farina Navarrete Pena consignou que “a perpetuação dessa prática afronta a dignidade de mais de 60 milhões de consumidoras e consumidores que utilizam a plataforma no Brasil e que têm direito a relações de consumo livres de imposições abusivas”.
A procuradora registrou, ainda, que a legitimidade do MPGO para a ação deriva de comando constitucional e do CDC, além das inúmeras queixas registradas nos Procons de Goiás e de todo o país. Apontou que a atuação extrajudicial prévia — realizada pelo MPGO ao lado da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público Federal, por meio de recomendação formal ao iFood — não surtiu efeito, tornando necessário a provocação ao Poder Judiciário.
Ivana Farina ressaltou que a sentença proferida em Goiás teve grande repercussão: citou o Ministério Público de Minas Gerais, que detém atribuição administrativa na defesa do consumidor, e utilizou a decisão como um dos fundamentos para aplicar multa de R$ 1,5 milhão ao iFood pelas mesmas práticas. O fato evidencia a relevância e o alcance nacional da atuação do MPGO e da decisão proferida pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.
Ao final da sustentação oral do Ifood, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e do MPGO, respectivamente, a desembargadora relatora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, que também preside a Câmara, adiou o julgamento do recurso interposto pela empresa.
A ação civil pública foi ajuizada pela então titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, e teve atuação da promotora Sandra Mara Garbelini na instrução. O acompanhamento do feito em primeiro grau está a cargo do promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, responsável atual pela 12ª PJ de Goiânia.
A manifestação em segundo grau foi apresentada pelo procurador de Justiça Osvaldo Nascente Borges, da 32ª Procuradoria de Justiça, e a sustentação oral no julgamento coube à procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena, da 4ª Procuradoria de Justiça





