Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) uma nova discussão sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. As declarações ocorreram durante sessão da Primeira Turma da Corte, que analisava um recurso relacionado ao direito de resposta concedido a uma clínica médica após uma reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que afirmou precisar de mais tempo para analisar o processo.
Durante a sessão, Flávio Dino retomou a decisão do STF de 2009, que derrubou a exigência de diploma para o exercício do jornalismo. Segundo o ministro, a ausência de uma formação específica cria dificuldades para definir quem deve ser alcançado pelas garantias constitucionais destinadas à atividade jornalística.
Dino citou, como exemplo, a possibilidade de organizações criminosas criarem estruturas próprias de produção de conteúdo e pessoas que não atuam profissionalmente no jornalismo reivindicarem as mesmas garantias destinadas à imprensa.
O ministro também afirmou que a liberdade de imprensa deve estar associada ao respeito ao direito de resposta. Para ele, a proteção constitucional à atividade jornalística precisa ser analisada diante das transformações provocadas pelo avanço das redes sociais.
Alexandre de Moraes concordou com a necessidade de retomar o debate sobre a formação profissional e defendeu a possibilidade de regulamentação da atividade jornalística. O ministro afirmou que a liberdade de imprensa não pode ser utilizada como justificativa para ofensas ou crimes.
Moraes destacou ainda que, com a popularização das redes sociais, qualquer pessoa pode se apresentar como jornalista e produzir conteúdo na internet. Na avaliação dele, é necessário diferenciar a atuação de profissionais da imprensa de publicações feitas por pessoas sem compromisso com os princípios da atividade jornalística.
O ministro também mencionou a possibilidade de criação de uma regra de transição para profissionais que já exercem a atividade de maneira considerada séria, caso uma eventual regulamentação seja aprovada.
Debate ocorre após decisão sobre sigilo de fonte
A discussão no STF ocorre uma semana depois de vir a público uma decisão de Alexandre de Moraes que determinou a quebra do sigilo da fonte do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. O profissional é investigado por suposta perseguição a Flávio Dino e havia publicado reportagens relacionadas ao uso de veículos oficiais pela família do ministro.
A decisão de Moraes determinou a quebra do sigilo do celular do jornalista com o objetivo de identificar possíveis contatos com Raimundo Soares Cutrim, ex-secretário extraordinário de Assuntos Legislativos do Maranhão, e Diogo Diniz Lima, ex-secretário municipal de São Luís.
Segundo a Polícia Federal, Cutrim teria utilizado acessos obtidos durante sua atuação no serviço público para consultar sistemas restritos e obter informações sobre veículos ligados à segurança e à rotina de familiares de Dino. As informações teriam sido repassadas ao jornalista.
No caso de Diogo Lima, a PF investiga uma transferência de R$ 100 mil que teria como destinatário o jornalista, mas acabou depositada na conta de um terceiro. Lima afirma que o valor correspondia a um empréstimo. A investigação busca esclarecer se a movimentação financeira teria relação com as publicações feitas por Luís Pablo.
Entidades de imprensa manifestam preocupação
A decisão sobre a quebra do sigilo provocou reação de entidades representativas da imprensa. Abraji, Abert, ANJ e Aner manifestaram preocupação com os possíveis impactos da medida sobre a garantia constitucional do sigilo da fonte.
As entidades alertaram para o risco de a decisão estabelecer um precedente capaz de afetar o exercício da atividade jornalística e a proteção das fontes utilizadas por profissionais de imprensa.
O debate sobre o diploma e a regulamentação do jornalismo, portanto, ocorre em meio a uma discussão mais ampla sobre os limites da liberdade de imprensa, o direito de resposta, o sigilo da fonte e a atuação de produtores de conteúdo nas redes sociais.





