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JUSTIÇA

Madrasta é condenada a mais de oito anos de prisão por tortura contra criança autista

Segundo a sentença, a mulher submeteu o enteado, de seis anos e diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) nível 2, a intenso sofrimento físico e psicológico

Por Helma Bessa
Foto: Divulgação

O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Vara Criminal de Abadiânia, condenou uma mulher a 8 anos e 10 meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de tortura e fornecimento de bebida alcoólica a menor. Ela também foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais.

Segundo a sentença, a mulher submeteu o enteado, de seis anos e diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) nível 2, a intenso sofrimento físico e psicológico. Os fatos ocorreram em julho de 2021, quando o menino passou alguns dias na casa do pai, em Abadiânia. Durante esse período, a madrasta o obrigou a comer alimentos fora de sua rotina alimentar, o que provocou vômitos, e o fez limpar o chão chorando. Também o agrediu com chineladas, esfregou fezes em seu rosto e lhe ofereceu cerveja.

Na decisão, o magistrado destacou que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram consistentes e confirmaram a materialidade dos crimes.
“A ré prevaleceu-se do poder de autoridade exercido sobre a criança, submetendo-a a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo pessoal, além de oferecer-lhe bebida alcoólica”, afirmou o juiz.

O magistrado ressaltou ainda a vulnerabilidade da vítima e o agravamento da conduta diante de sua condição. “O intenso sofrimento persiste até hoje, pois a criança demonstrou medo e repulsa da madrasta durante o depoimento especial”, destacou. O procedimento seguiu os parâmetros da Lei nº 13.431/2017, que regulamenta a escuta de crianças e adolescentes vítimas de violência.

A sentença cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que reconhece pessoas com autismo como pessoas com deficiência, e a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que reforça medidas de proteção contra a violência doméstica.
“Crianças com transtorno do espectro autista têm direito, como qualquer outra, à proteção contra tortura, maus-tratos e qualquer forma de violência. É dever do Estado e da sociedade garantir-lhes um ambiente livre de abusos”, escreveu o juiz.

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