A tentativa da Prefeitura de Aparecida de Goiânia de contratar emergencialmente uma nova empresa para o serviço de destinação final de resíduos sólidos urbanos foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A medida atende a pedido do vereador Felipe Cortes Bezerra, autor de uma Ação Popular que denuncia irregularidades na iniciativa.
O relator do caso, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, acolheu os argumentos do parlamentar e considerou a contratação indevida, por se basear em um procedimento administrativo já anulado em decisão anterior do próprio Tribunal, no bojo de uma Ação Civil Pública. Para o magistrado, insistir na continuidade de atos baseados em procedimento extinto pode causar prejuízo ao erário e violar decisões judiciais já consolidadas.
“Há risco concreto ao patrimônio público e à ordem jurídica. A postergação da análise da liminar em primeira instância configurou um indeferimento tácito, o que justificou a atuação imediata do Judiciário”, escreveu o desembargador.
A contratação emergencial previa um gasto mensal de R$ 421,7 mil, o que, na avaliação do vereador autor da ação, representaria um aumento de até 33% nas despesas com coleta e destinação de lixo — valor considerado desproporcional e desnecessário, já que o município possui contrato vigente com outra empresa para o mesmo serviço. A suspensão temporária do contrato atual, segundo os autos, foi motivada por embargo ambiental da SEMAD, em fase de regularização.
Para o advogado constitucionalista, Matheus Costa, responsável pela ação, a liminar representa um marco importante no controle de gastos públicos: “Essa decisão mostra que não se pode banalizar a figura da contratação emergencial para suprir falhas do planejamento público. O Judiciário foi firme ao proteger o erário e garantir que decisões já transitadas em julgado sejam respeitadas. Transformar uma exceção em regra é abrir brechas perigosas para a má gestão”.
Costa ainda acrescenta que o caso é um exemplo da importância da atuação cívica na fiscalização de atos do poder público: “Quando o cidadão participa e questiona, o direito se movimenta. E o resultado é esse: uma economia direta aos cofres públicos e o fortalecimento dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade”.
A Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão, mas, com a liminar em vigor, fica proibida de dar continuidade a qualquer ato relacionado ao Procedimento Administrativo nº 2025111832.
A ação segue em tramitação na 9ª Câmara Cível do TJGO, que deverá analisar o mérito do caso nas próximas semanas. O episódio reacende o debate sobre a governança na gestão dos resíduos sólidos no município e o papel do controle judicial diante de decisões administrativas que envolvem alto impacto financeiro.





