Em Abadiânia, homem é preso por comercializar lotes clandestinos a R$ 150 mil

Prisão preventiva foi realizada nesta quarta-feira (04/02) e, segundo o Ministério Público, já havia compradores residindo no local
Prisão preventiva foi realizada nesta quarta-feira (04/02) e, segundo o Ministério Público, já havia compradores residindo no local Foto: divulgação

Caio César Marques Coelho, de 37 anos, foi preso na última quarta-feira (04/02), em Abadiânia, por comércio clandestino de loteamento na zona rural do município. O imóvel, conhecido como “Fazenda Bigorna”, mas também chamado de “Anicuns” ou “Anicunzinho”, pertencia a um terceiro que tinha conhecimento da situação. A audiência de custódia está prevista para esta sexta-feira (06).

A maioria dos lotes possuía cerca de 2.000 m² e era comercializada por aproximadamente R$ 150 mil. O público comprador era formado, em grande parte, por pessoas de classe média que buscavam investir ou utilizar o espaço para lazer, embora algumas já tivessem estabelecido residência no local. A prisão preventiva foi realizada após investigação conduzida pelo Ministério Público.

A medida reforça os alertas sobre os riscos do parcelamento ilegal do solo em Goiás, prática que causa prejuízos aos adquirentes, compromete o ordenamento territorial e gera impactos ambientais e urbanos de longo prazo.

Sobre o caso

O promotor de Justiça responsável, Lucas César Costa Ferreira, explicou que o investigado já vinha sendo acompanhado pelo Ministério Público por envolvimento em outros empreendimentos irregulares. Segundo ele, o loteador era responsável por pelo menos outros três parcelamentos ilegais e, em dois desses casos, já havia sido denunciado criminalmente pela prática do crime de parcelamento ilegal do solo, previsto no artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.766/1979.

No empreendimento mais recente, o Ministério Público adotou o mesmo procedimento investigativo. O promotor relata que, no dia 22 de janeiro, o investigado foi notificado e ouvido na Promotoria de Justiça. Na ocasião, demonstrou arrependimento e afirmou que pretendia promover algum tipo de regularização, mas foi advertido de forma expressa sobre a impossibilidade de regularização fundiária naquela situação, nos termos da Lei nº 13.465, além de ter sido alertado sobre o caráter criminoso da conduta.

Mesmo após essa advertência formal, a prática continuou. No dia seguinte, a Promotoria foi procurada por um adquirente que informou ter acabado de firmar contrato de compromisso de compra e venda referente a uma unidade do loteamento que já estava sob investigação, o que evidenciou a reiteração da conduta.

Diante disso, com a investigação praticamente concluída, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o loteador e também contra o proprietário da área, que, conforme as próprias declarações do investigado, tinha conhecimento da instalação do parcelamento no local. Lucas César esclarece que também foi requerida a prisão preventiva, levando em consideração o histórico de denúncias anteriores e o fato de que, em uma das ações penais, o investigado sequer havia sido localizado para citação, circunstância ponderada pelo juiz ao decretar a prisão.

Segundo o promotor, o empreendimento é totalmente clandestino, sem registro em cartório, sem escritura pública e sem observância dos procedimentos previstos na Lei nº 6.766/1979, que exige a instauração de processo administrativo junto ao município. Neste momento, o Ministério Público apura o crime de parcelamento ilegal do solo, sem prejuízo da continuidade das investigações quanto a possíveis crimes ambientais.

O promotor faz um alerta direto aos compradores ao afirmar que, nessas condições, quem adquire um lote não chega a se tornar proprietário. Os contratos firmados em parcelamentos clandestinos são absolutamente nulos, e os adquirentes devem buscar eventual indenização por perdas e danos. O problema é agravado pelo fato de que parte desses compradores já causou danos significativos à área de preservação permanente existente no local, onde há um córrego, o que pode resultar também em responsabilização criminal por crimes ambientais.

Lucas César ressalta que as normas de direito urbanístico existem para garantir um crescimento equilibrado do espaço urbano e que, quando esses empreendimentos avançam sobre a zona rural dos municípios, ocorre o comprometimento de áreas fundamentais para a economia do Estado, cuja base produtiva está no campo.

Crescimento desorganizado

Esse crescimento desordenado, explica o promotor, gera uma série de problemas estruturais e sociais, como ausência de drenagem de águas pluviais, falta de abastecimento adequado de água potável, inexistência de projetos regulares de energia elétrica, dificuldades na destinação de resíduos sólidos, poluição ambiental e carência de serviços públicos básicos. Como consequência, o município acaba herdando demandas como transporte escolar para áreas fora do perímetro urbano, além de outros impactos negativos que recaem sobre toda a coletividade.

O Ministério Público reforça a importância de que a população verifique o registro do imóvel em cartório, exija escritura pública e confirme a aprovação do empreendimento junto à prefeitura antes de qualquer negociação.

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