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ECONOMIA

Black Friday: Procon autua 20 empresas por irregularidades

Fiscalização do órgão percorre estabelecimentos em Goiânia e outras 5 cidades do estado para evitar práticas que lesam o consumidor

Por Helma Bessa
Ação do Procon Goiás abrange estabelecimentos de diversos segmentos, como eletrodomésticos, vestuário, acessórios e utilidades para o lar (Foto: Divulgação/ Procon)

A fiscalização ocorreu na última quinta(27) e sexta-feira em 35 estabelecimentos de Goiânia, Anápolis, Senador Canedo, Morrinhos, Anicuns e Aparecida de Goiânia. O Procon Goiás autuou 20 empresas, entre lojas de rua e de shoppings, por infrações contra o consumidor na Black Friday 2025

A ação abrangeu estabelecimentos de diversos segmentos, como eletrodomésticos, vestuário, acessórios e utilidades para o lar. As autuações ocorreram, em sua maioria, por lojas que infringiram a Lei Estadual 19.607/2017, que exige a divulgação do histórico de menor preço, referente aos últimos 12 meses, de produtos e serviços anunciados em promoção.

Algumas empresas foram autuadas também por erro na divulgação da precificação dos produtos em oferta. Isso porque a legislação exige que o destaque seja para o valor à vista do produto, tendo os valores a prazo e a quantidade de parcelas em tamanho inferior no cartaz. As lojas autuadas têm 20 dias para apresentar defesa.

Pós-Black Friday
Em casos de compras feitas fora da loja física, como pela internet por exemplo, o direito de arrependimento prevê o período de 7 dias para solicitar a devolução do produto ou reembolso do valor.

Se o produto foi adquirido durante a Black Friday para ser dado de presente, por exemplo, caso o consumidor não tenha gostado do que ganhou por causa da cor, do modelo ou tamanho, o lojista não é obrigado a fazer a troca. O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, explica que o consumidor deve se atentar a isso. “Normalmente, o fornecedor se dispõe a fazer a troca como forma de fidelizar o cliente, mas ele não tem essa obrigação legal”, afirma o superintendente.

Marco Palmerston esclarece ainda sobre produtos com defeito. “Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra”, explica.

Se o consumidor precisar de informações, pode entrar em contato pelos telefones 151 ou (62) 3201-7124. Caso seja necessário o registro de reclamações, pode utilizar a plataforma Expresso (www.go.gov.br)

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