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JUSTIÇA

Justiça libera retomada de bets da Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online após suspensão federal

Liminar do TRF-3 beneficia exclusivamente a CDA Gaming e autoriza a reativação das plataformas. AGU anunciou que vai recorrer da decisão, que permanece válida até novo posicionamento judicial

Por Helma Bessa
Bets | Reprodução

A CDA Gaming conseguiu na Justiça Federal uma decisão favorável para voltar a operar suas plataformas de apostas online no Brasil, mesmo diante da Medida Provisória do governo federal que determinou a suspensão desse mercado. A liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), contempla as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A decisão foi assinada na terça-feira (3) pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral. Com a autorização, a companhia poderá reativar seus domínios na internet e restabelecer os serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários ao funcionamento das plataformas.

A medida, no entanto, tem efeito provisório e se aplica somente à CDA Gaming. A autorização continuará válida até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou até que haja uma nova determinação judicial.

Em manifestação ao SBT News, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão para tentar reverter a autorização concedida à empresa.

Justiça aponta possível prejuízo aos operadores

Ao avaliar o pedido da CDA Gaming, a desembargadora questionou os efeitos da Medida Provisória sobre empresas que já haviam recebido autorização do poder público para atuar no setor.

Um dos pontos contestados foi a previsão que impede a restituição dos valores pagos pela outorga e o pagamento de indenizações aos operadores atingidos pela proibição. Para a magistrada, a disposição representa “um verdadeiro confisco”, considerando que as empresas fizeram investimentos com base em autorizações oficiais.

A desembargadora também criticou a previsão de multa diária de R$ 200 mil, além de outras penalidades, para os operadores que descumprissem as determinações.

“A par de romper o contrato autorizado e causar prejuízo ao mesmo, a MP exorbita ainda mais ao sujeitar o operador a multa diária de R$ 200.000,00 e outras sanções”, criticou a desembargadora na decisão.

Outro argumento considerado foi o risco de danos financeiros decorrentes da interrupção das atividades em um intervalo reduzido. Na avaliação judicial, mudanças repentinas em autorizações concedidas por prazo determinado precisam levar em conta os investimentos realizados pelas empresas e a segurança jurídica.

Empresa afirma ter investido R$ 30 milhões na licença

No mandado de segurança, a CDA Gaming sustentou que possuía autorização do Ministério da Fazenda para explorar apostas esportivas e jogos online até 31 de dezembro de 2029.

Segundo a companhia, foram investidos R$ 30 milhões para obter a licença que permitia a operação no país. A empresa argumentou que a extinção antecipada dessa autorização contraria os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da proporcionalidade.

Como alternativa à continuidade das operações, a CDA Gaming também solicitou que seus sistemas fossem preservados para permitir a devolução de recursos aos apostadores e o fornecimento de informações aos órgãos fiscalizadores.

A desembargadora ainda colocou em dúvida a justificativa apresentada pelo governo federal de que a proibição seria necessária para proteger a saúde mental e a situação financeira da população.

” Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica”, afirmou.

Apesar de autorizar a retomada das atividades, a decisão determina que a empresa continue cumprindo as obrigações regulatórias e permaneça submetida à fiscalização estatal.

O que determina a MP nº 1.394/2026

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, a Medida Provisória nº 1.394/2026 estabeleceu a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.

A restrição abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em plataformas digitais e ambientes físicos.

O texto também determinou que as autorizações concedidas anteriormente fossem encerradas após um prazo de 30 dias, com a consequente retirada dos serviços do ar e a proibição de novos depósitos por parte dos usuários.

O governo federal justificou a iniciativa pela necessidade de reforçar a proteção dos consumidores, especialmente crianças e adolescentes, além de reduzir impactos sobre a saúde e evitar prejuízos à estabilidade financeira das famílias.

A medida prevê penalidades para quem descumprir as regras, incluindo multas de até R$ 2 bilhões e a possibilidade de suspensão parcial ou integral das atividades.

Com a liminar do TRF-3, a CDA Gaming passa a ter autorização judicial para manter suas operações, enquanto a validade das restrições impostas pela medida provisória segue em discussão no âmbito jurídico.

Fonte informativa SBT News

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