Uma decisão da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mostra que o cumprimento de pena não retira da pessoa presa os direitos que não foram atingidos pela condenação. O caso envolve um consumidor que permaneceu preso em regime fechado entre novembro de 2015 e maio de 2024 e teve contratos de telefonia e internet registrados em seu nome durante esse período. As cobranças, referentes aos anos de 2021 e 2024, chegaram a ser incluídas na plataforma Serasa Limpa Nome. Depois de recuperar a liberdade, o consumidor contestou as dívidas e recorreu à Justiça. A decisão condenou a operadora de telefonia a pagar R$ 4 mil por danos morais e a cancelar os registros e as cobranças consideradas indevidas.
A advogada criminalista Isadora Costa explica que, embora a pessoa condenada esteja afastada do convívio social e tenha sua liberdade de locomoção restringida, ela continua tendo direito à dignidade e à proteção de seu patrimônio, documentos e dados pessoais.
“O entendimento adotado no julgamento chama atenção não apenas pela discussão envolvendo uma empresa de telecomunicações, mas também porque mostra que estar preso não coloca a pessoa fora da proteção jurídica garantida aos consumidores. A decisão considerou como ponto principal a falta de comprovação de que o próprio consumidor havia contratado os serviços. Como ele estava preso em regime fechado no período em que os contratos foram realizados, não poderia simplesmente ter comparecido pessoalmente a uma loja para fazer a contratação”, observa.
Isadora ressalta que a prisão restringe a liberdade, mas não transforma a pessoa condenada em alguém sem direitos. Segundo ela, a legislação brasileira estabelece que o condenado mantém os direitos que não foram atingidos pela sentença ou pela própria restrição de liberdade.
“A pena não autoriza o Estado, empresas ou terceiros a desrespeitarem outros aspectos da vida do indivíduo. A pessoa que cumpre pena também tem direito à assistência jurídica, inclusive por meio da Defensoria Pública quando não possui condições financeiras para contratar um advogado. Esse direito é importante porque permite que ela continue questionando decisões, condições do cumprimento da pena, violações de direitos e outras questões perante a Justiça”, pontua.
A advogada também destaca que a condenação criminal não significa a perda automática do patrimônio.
}“Uma condenação criminal não significa que todos os bens do indivíduo possam ser tomados livremente. Eventuais medidas sobre o patrimônio precisam seguir as regras legais e as determinações judiciais aplicáveis ao caso. O mesmo vale para documentos, contas e obrigações civis que não tenham sido atingidos pela condenação”, acrescenta.
De acordo com a advogada, os vínculos familiares também não desaparecem com a prisão. As regras do sistema prisional estabelecem mecanismos para visitas e contato com pessoas próximas, sempre de acordo com as normas de segurança e funcionamento de cada estabelecimento.
“O objetivo é evitar que a prisão represente um rompimento absoluto dos vínculos familiares e sociais”, comenta.
Para Isadora, a decisão do TJDFT também chama atenção para a importância da segurança nas relações de consumo, inclusive quando o consumidor está preso.
“Empresas que oferecem contratação presencial ou digital precisam adotar mecanismos capazes de verificar a identidade de quem está assumindo uma obrigação. Quando uma contratação fraudulenta é realizada, não basta apontar genericamente que os dados podem ter sido utilizados por outra pessoa. É necessário analisar como aquela operação aconteceu, quais mecanismos de segurança foram utilizados e se houve falha na prestação do serviço”, alerta.
A criminalista ressalta que a pessoa condenada continua tendo direitos e obrigações fora do ambiente prisional.
“Ela continua tendo nome, CPF, patrimônio, relações familiares, contratos e direitos perante empresas e órgãos públicos. A prisão, portanto, não cria um espaço em que todas as demais garantias deixam de existir. A restrição determinada pela Justiça tem limites e precisa respeitar a dignidade humana. A pessoa condenada deve cumprir a pena estabelecida, mas continua protegida contra abusos, fraudes, violência e violações que não fazem parte da punição determinada judicialmente”, completa.





