Veja as regras para votar e saiba o que é permitido no dia da eleição

Para evitar problemas no dia do pleito, os eleitores devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral
Reprodução de redes

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Cerca de 158,7 milhões de brasileiros estão aptos a participar da votação, que definirá os representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

Para evitar problemas no dia do pleito, os eleitores devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. Entre as orientações estão as restrições ao uso de aparelhos eletrônicos, as condições para manifestações políticas e os documentos aceitos para identificação.

Eleitor pode levar anotação com os números dos candidatos

Quem tem dificuldade para memorizar os números dos candidatos pode levar uma lista escrita em papel para consultar durante a votação. A chamada “colinha” é permitida e pode facilitar o preenchimento dos votos na urna eletrônica.

O celular, por outro lado, não pode ser levado para dentro da cabine. A mesma proibição vale para câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possibilitem o registro do voto. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna.

A medida busca preservar o sigilo da escolha eleitoral e impedir que imagens sejam utilizadas para comprovar o voto, seja por pressão, seja em situações envolvendo compra de votos.

Uso de roupas e acessórios políticos é permitido

No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras de candidatos ou partidos.

A manifestação, porém, precisa ocorrer de forma silenciosa e individual. São proibidas ações coletivas que provoquem aglomerações, manifestações com barulho, abordagens a outros eleitores e práticas de aliciamento, como a chamada boca de urna.

Confira a sequência de votação na urna eletrônica

No primeiro turno, o eleitor deverá votar em seis cargos. A ordem estabelecida para o preenchimento na urna é a seguinte:

  1. Deputado federal: quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos;
  3. Senador – primeira vaga: três dígitos;
  4. Senador – segunda vaga: três dígitos;
  5. Governador: dois dígitos;
  6. Presidente da República: dois dígitos.

É importante conferir os números antes de confirmar cada escolha, utilizando a anotação em papel, caso necessário.

Trabalhadores têm direito de se ausentar para votar

Quem estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de deixar o serviço pelo período necessário para comparecer à seção eleitoral e exercer o voto. A ausência destinada a essa finalidade não pode resultar em desconto salarial.

Idosos e pessoas com deficiência têm atendimento prioritário

Eleitores com mais de 80 anos possuem preferência no atendimento, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com auxílio durante a votação. Nesses casos, é permitido entrar na cabine acompanhado de alguém escolhido pelo próprio eleitor para prestar a assistência necessária.

Quais documentos são aceitos para votar?

Para ser identificado pela mesa receptora de votos, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com fotografia.

Entre as opções aceitas estão:

  • e-Título;
  • Carteira de Identidade;
  • Identidade Social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo fora do prazo de validade, desde que as informações permitam confirmar a identidade do eleitor.

Antes de sair de casa, a recomendação é verificar se o documento está disponível e conferir o local de votação, além de organizar previamente os números dos candidatos para agilizar o procedimento na urna.

Fonte: Agencia Brasil

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