O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restauração de uma publicação do humorista Antonio Tabet na rede social X envolvendo Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo havia sido retirado por decisão liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após uma ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro.
Na publicação, Tabet compartilhou uma imagem religiosa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Ao analisar o caso, Dino destacou que a postagem não mencionava diretamente Flávio Bolsonaro nem qualquer integrante de sua família. Segundo o ministro, para considerar o conteúdo ilícito seria necessário estabelecer uma relação entre a expressão utilizada pelo humorista e o candidato.
Flávio Bolsonaro havia recorrido à Justiça Eleitoral sob a alegação de que a publicação apresentava uma informação “inverídica”, além de conter “discurso de ódio e imputação de crime”. Mendonça determinou a retirada do conteúdo e de publicações semelhantes, fixando multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A decisão de Dino também alcança outras publicações que haviam sido removidas com base no mesmo entendimento aplicado à postagem de Tabet. A campanha de Flávio Bolsonaro havia solicitado à Justiça a retirada de mais de 1,5 mil conteúdos relacionados ao assunto nas redes sociais.
Dino questiona fundamento para remoção
A defesa de Antonio Tabet argumentou que a determinação do TSE representava censura. Ao reavaliar o caso, Dino afirmou que não havia elementos suficientes para concluir, de forma imediata, que a publicação configurava uma ilegalidade.
Para o ministro, a decisão de retirada do conteúdo foi “destituída de motivação e proporcionalidade”. Dino também afirmou que não seria possível identificar na postagem o grau de certeza necessário para impor, sem uma análise mais aprofundada do processo, restrições à liberdade de expressão.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para – sem a adequada instrução processual – extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa (…)”
Na avaliação de Dino, a suspensão da decisão do TSE protege tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade religiosa daqueles que defendem a manutenção da legislação que reconhece Nossa Senhora Aparecida como “Padroeira do Brasil”.
Mendonça apontou conteúdo depreciativo
Ao determinar inicialmente a remoção da postagem, André Mendonça afirmou que o texto apresentava “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”.
A defesa de Flávio Bolsonaro informou ao TSE que a publicação havia alcançado mais de 195 mil visualizações, cerca de 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.
Na decisão liminar, Mendonça entendeu que o conteúdo poderia ter ultrapassado os limites da manifestação política e classificou a informação como “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”.
O ministro afirmou ainda que, em sua análise inicial, os elementos apresentados no processo indicavam que a informação divulgada “não encontra suporte na realidade fática”.
Debate envolve liberdade de expressão
Após a decisão de retirada da publicação, a defesa de Antonio Tabet contestou a medida e ressaltou que o candidato Flávio Bolsonaro não havia sido citado nominalmente no texto.
“A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”, afirmou o humorista.
Os advogados de Tabet também sustentaram que manifestações críticas, mesmo quando consideradas duras ou incômodas, estão inseridas no âmbito da liberdade de expressão e fazem parte do debate político.
Fonte: Agencia Brasil





