O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, que o deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP) não utilize em sua campanha materiais que apresentem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de forma a indicar apoio político ou eleitoral.
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha após recurso apresentado pela deputada estadual e candidata Duda Hidalgo (PT-SP). O processo envolve peças de propaganda nas quais Bolsonaro aparece em destaque ao lado da foto, do nome e do número de urna de Bove. Segundo a ação, aproximadamente 50 mil santinhos foram produzidos com esse conteúdo.
Ministra aponta possível violação de decisão do STF
Ao analisar o pedido, Estela Aranha considerou que a forma como a fotografia de Bolsonaro foi utilizada pode levar o eleitor a interpretar a peça como uma demonstração de apoio à candidatura.
A ministra também levou em consideração uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede Bolsonaro de realizar manifestações de caráter político-eleitoral até o fim das eleições de 2026, incluindo ações feitas por terceiros.
Na avaliação de Estela, apresentar o ex-presidente em destaque junto ao nome e ao número de um candidato pode representar uma maneira indireta de transmitir uma manifestação eleitoral atribuída a Bolsonaro e, em tese, contornar a determinação do Supremo.
Decisão não veta toda e qualquer foto de Bolsonaro
A liminar não estabelece uma proibição geral para o uso de imagens do ex-presidente. Fotografias relacionadas a momentos históricos de sua trajetória política, por exemplo, não são automaticamente alcançadas pela medida.
A restrição está relacionada ao contexto em que a imagem é empregada, especialmente quando a composição do material puder transmitir a ideia de que Bolsonaro apoia atualmente determinada candidatura.
TRE-SP havia autorizado o material
Antes de o caso chegar ao TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia permitido a utilização das peças de campanha.
O tribunal paulista entendeu que a determinação do STF tinha Bolsonaro como destinatário e não poderia ser automaticamente aplicada a outras pessoas. Para o TRE-SP, a presença da fotografia do ex-presidente em uma propaganda não seria suficiente, por si só, para caracterizar uma manifestação política feita por ele.
Estela Aranha adotou entendimento diferente. Para a ministra, a decisão do Supremo também alcança manifestações político-eleitorais realizadas por terceiros quando elas apresentam Bolsonaro como apoiador de uma candidatura.
A relatora afirmou:
“Nesse contexto, revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio políticoeleitoral, em burla à referida decisão do STF”.
Santinhos e wind banners ficam suspensos
Com a liminar, a campanha de Lucas Bove fica impedida de veicular os santinhos e os wind banners que contenham a imagem de Bolsonaro até que o TSE analise definitivamente o recurso.
O caso ainda terá julgamento de mérito pela Corte Eleitoral, portanto a decisão atual possui caráter provisório.





