TSE proíbe uso de imagem de Bolsonaro em santinhos que indiquem apoio eleitoral

Liminar da ministra Estela Aranha suspende material de campanha de Lucas Bove; caso envolve cerca de 50 mil santinhos e wind banners
Foto: Agencia Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, que o deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP) não utilize em sua campanha materiais que apresentem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de forma a indicar apoio político ou eleitoral.

A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha após recurso apresentado pela deputada estadual e candidata Duda Hidalgo (PT-SP). O processo envolve peças de propaganda nas quais Bolsonaro aparece em destaque ao lado da foto, do nome e do número de urna de Bove. Segundo a ação, aproximadamente 50 mil santinhos foram produzidos com esse conteúdo.

Ministra aponta possível violação de decisão do STF

Ao analisar o pedido, Estela Aranha considerou que a forma como a fotografia de Bolsonaro foi utilizada pode levar o eleitor a interpretar a peça como uma demonstração de apoio à candidatura.

A ministra também levou em consideração uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede Bolsonaro de realizar manifestações de caráter político-eleitoral até o fim das eleições de 2026, incluindo ações feitas por terceiros.

Na avaliação de Estela, apresentar o ex-presidente em destaque junto ao nome e ao número de um candidato pode representar uma maneira indireta de transmitir uma manifestação eleitoral atribuída a Bolsonaro e, em tese, contornar a determinação do Supremo.

Decisão não veta toda e qualquer foto de Bolsonaro

A liminar não estabelece uma proibição geral para o uso de imagens do ex-presidente. Fotografias relacionadas a momentos históricos de sua trajetória política, por exemplo, não são automaticamente alcançadas pela medida.

A restrição está relacionada ao contexto em que a imagem é empregada, especialmente quando a composição do material puder transmitir a ideia de que Bolsonaro apoia atualmente determinada candidatura.

TRE-SP havia autorizado o material

Antes de o caso chegar ao TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia permitido a utilização das peças de campanha.

O tribunal paulista entendeu que a determinação do STF tinha Bolsonaro como destinatário e não poderia ser automaticamente aplicada a outras pessoas. Para o TRE-SP, a presença da fotografia do ex-presidente em uma propaganda não seria suficiente, por si só, para caracterizar uma manifestação política feita por ele.

Estela Aranha adotou entendimento diferente. Para a ministra, a decisão do Supremo também alcança manifestações político-eleitorais realizadas por terceiros quando elas apresentam Bolsonaro como apoiador de uma candidatura.

A relatora afirmou:

“Nesse contexto, revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio políticoeleitoral, em burla à referida decisão do STF”.

Santinhos e wind banners ficam suspensos

Com a liminar, a campanha de Lucas Bove fica impedida de veicular os santinhos e os wind banners que contenham a imagem de Bolsonaro até que o TSE analise definitivamente o recurso.

O caso ainda terá julgamento de mérito pela Corte Eleitoral, portanto a decisão atual possui caráter provisório.

Relacionadas