Droga Raia é condenada a pagar R$ 4 milhões por assédio e discriminação

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores do TRT-RJ, que acolheram recurso apresentado pelo MPT e modificaram o entendimento da primeira instância, que havia julgado a ação improcedente
Foto: Metrópoles

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou a rede de farmácias Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo. A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) e reúne denúncias de assédio moral, sexual e relacionado à maternidade, além de acusações de discriminação envolvendo raça, orientação sexual, identidade de gênero e características físicas, como casos de gordofobia.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores do TRT-RJ, que acolheram recurso apresentado pelo MPT e modificaram o entendimento da primeira instância, que havia julgado a ação improcedente.

Além da indenização, a empresa terá de implementar medidas de prevenção e combate ao assédio e à discriminação em suas unidades. Entre as determinações está a atualização, no prazo de 90 dias, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Os documentos deverão passar a contemplar procedimentos específicos para reconhecer, analisar, monitorar e reduzir riscos psicossociais no ambiente profissional. Também deverão incluir mecanismos de escuta qualificada e medidas relacionadas às questões de gênero.

O tribunal apontou ainda problemas no funcionamento do canal interno destinado ao recebimento de denúncias, previsto no artigo 23 da Lei 14.457/2022. Segundo a decisão, o mecanismo não vinha sendo utilizado de maneira eficaz para investigar e combater situações de assédio e discriminação.

O valor da condenação será atualizado com juros e correção monetária. A quantia deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a iniciativas escolhidas pelo MPT.

Problemas identificados pelo tribunal

Na avaliação do TRT-RJ, os programas de saúde e segurança apresentados pela empresa não apresentavam mecanismos suficientes para acompanhar os riscos psicossociais enfrentados pelos trabalhadores.

Segundo a decisão, o PGR apresentado pela Raia concentrava-se em riscos físicos, químicos e biológicos, sem abordar adequadamente aspectos relacionados à saúde mental, ao assédio e à discriminação. “O PGR limita-se a descrever agentes físicos, químicos e biológicos (como ruído, eletricidade e poeira), omitindo os fatores de risco psicossociais, a saúde mental e as dinâmicas de assédio e discriminação demonstradas nos autos”, diz a medida.

O tribunal também apontou a ausência de uma participação estruturada dos empregados, principalmente das mulheres, na elaboração dos programas. Para os desembargadores, as medidas preventivas apresentadas pela empresa eram genéricas e não estabeleciam ações específicas contra diferentes formas de assédio.

“As metas preventivas indicadas são vagas e genéricas, sem estratégias concretas de enfrentamento ao assédio moral, sexual ou materno”, afirma o texto.

Em relação ao PCMSO, o TRT-RJ considerou que o documento não apresentava acompanhamento adequado dos possíveis efeitos do ambiente profissional sobre a saúde mental dos trabalhadores.

“O próprio documento-base apresentado pela ré confessa expressamente que as avaliações quantitativas e vistorias técnicas dependem de etapas futuras, limitando-se a exames clínicos básicos e padronizados para lesões físicas, sem qualquer protocolo de monitoramento de agravos à saúde mental decorrentes do ambiente de trabalho”, diz o TRT.

Para o tribunal, a ausência de medidas específicas para lidar com os riscos psicossociais favorece a manutenção de condições prejudiciais aos trabalhadores. A decisão afirma que a “omissão da ré em gerenciar os riscos psicossociais contribui diretamente para a perpetuação de um ambiente de trabalho hostil e adoecedor”.

Raia diz que vai recorrer

Em nota, a Raia afirmou que discorda do entendimento adotado pelo TRT-RJ e pretende recorrer da decisão. A empresa declarou que “entende que a decisão não considera integralmente as provas apresentadas e suas políticas internas, aspectos que resultaram na improcedência da ação em primeira instância”.

A companhia também afirmou manter “compromisso com um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso, respaldado por políticas internas, canal de denúncias, treinamentos contínuos e programas de diversidade e integridade”.

“A companhia seguirá aprimorando suas práticas de gestão de pessoas, saúde e segurança”, concluiu a empresa.

Com informações da Metrópoles

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