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ECONOMIA

Economia regulamenta nota fiscal atrelada a pagamentos eletrônicos

Nova regra começa em novembro e alcança todas as empresas até agosto de 2026

Por Helma Bessa
Medida facilita o controle dos recursos recebidos e reduz o risco de fraudes (Foto: Secretaria de Economia)

Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, publicou nesta quinta-feira (4/9) a Instrução Normativa nº 1608/25, que torna obrigatória a vinculação das transações feitas por meio de pagamento eletrônico à emissão do documento fiscal correspondente nas operações sujeitas ao ICMS.

A medida representa avanço na modernização das obrigações acessórias e benefícios aos contribuintes, ao facilitar o controle dos recursos recebidos e reduzir o risco de fraudes. Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).

A exigência entra em vigor em 1º de novembro de 2025, de forma escalonada. Na primeira etapa, será aplicada a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2024. A maioria desses estabelecimentos já utiliza sistemas integrados, o que deve tornar a adaptação mais simples.

Calendário
A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual:
• 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
• 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
• 1º de maio de 2026 – empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
• 1º de agosto de 2026 – empresas com receita de até R$ 360 mil.

Em todos os casos, o ano de referência para o faturamento é 2024. Para contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).

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